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Aprender sobre os procedimentos relacionados à perda de um ente querido é uma experiência que, para a maioria das pessoas, acontece em momentos muito difíceis. É importante saber que, com a morte, alguns direitos cessam e outros começam. Embora os procedimentos variem de município para município, geralmente seguem um padrão.
A SPE CONSÓRCIO CORTEL, uma empresa renomada na administração de cemitérios municipais, oferece um serviço gratuito de obtenção de Certidão de Óbito e da Guia de Transporte de Corpos (GTC). Este serviço é seguro e eficiente, garantindo que você receba a assistência necessária em um momento delicado.
No entanto, entendemos a importância de manter nossos clientes bem-informados, caso optem por realizar os procedimentos por conta própria. A seguir, listamos as situações mais comuns que podem ocorrer em caso de óbito e como proceder em cada uma delas:
Quando ocorre o óbito de um paciente que estava sob cuidados médicos durante a evolução da doença ou situação que resultou na morte, o médico responsável pode atestar o óbito, evitando a necessidade de registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Nesse caso, a Declaração de Óbito (DO) será fornecida pelo médico ainda no hospital ou se a família possuir um médico este poderá exercer o preenchimento do Atestado de Óbito.
A Declaração de Óbito é o documento padrão utilizado em todo o Brasil para a coleta de dados que irão compor as informações oficiais sobre a mortalidade. É crucial que a DO seja preenchida de forma correta e com dados completos. O médico é o profissional fundamental nesse processo, responsável pelo preenchimento da Declaração de Óbito conforme a Resolução CFM nº 1.779/2005, que determina, em seu Artigo 1º, que “o preenchimento dos dados constantes da DO é da responsabilidade do médico que atestou a morte”.
A Declaração de Óbito deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais. O próprio hospital onde ocorreu o falecimento fornecerá o Atestado de Óbito, assinado e carimbado pelo médico responsável.
Caso a família não tiver o médico e a morte tenha sido ocorrida acidentalmente ou dentro da residência, pode ocorrer que o hospital não emita o Atestado de Óbito e aí nesse caso, será necessário registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia. O delegado acionará o Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL) para providenciar a remoção do corpo, que será encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito da Capital (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML), onde será realizada a necropsia e emitido o Atestado de Óbito.
Quando a causa é conhecida, cabe ao médico que vinha assistindo o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que atendeu o paciente conceder o Atestado de Óbito, evitando assim desgaste para a família e tempo para contratação do serviço funerário.
Se o falecimento ocorrer dentro de um hospital, o processo é mais simples, pois o Atestado de Óbito é emitido no próprio local. Com o documento em mãos, o familiar deve se dirigir a uma representação de funerária a sua escolha ou a uma agência como a CORTEL SP pelo formulário de contato ou ligue.
Realizar esses procedimentos de forma independente pode ser complexo e extenuante, principalmente em um momento já marcado pelo luto e pela dor da perda. Portanto, contar com o apoio especializado pode ser essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de maneira correta e eficiente.
Quando ocorre o óbito súbito de um paciente sem acompanhamento médico, o Estado de São Paulo, por meio da Polícia Civil, assume a responsabilidade normalmente atribuída ao médico do hospital ou da família. O falecido é encaminhado a serviços públicos para determinação da causa da morte e elaboração da Declaração de Óbito, que posteriormente será convertida em Certidão de Óbito no momento do registro no cartório.
Após o falecimento, o familiar responsável deve comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima do local do óbito, munido da Guia de Encaminhamento de Cadáver (GEC). Conforme a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) nº 1.056 de 18 de maio de 2012, a GEC é composta de três vias: a 1ª via (branca), a 2ª via (amarela) e a 3ª via (rosa). A GEC deve ser preenchida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito.
Para óbitos por causas naturais, a 1ª via (branca) deve ser encaminhada ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Para óbitos por causas externas (acidentes, violência, suicídio ou morte suspeita), cadáveres sem identificação e óbitos de detentos, a 1ª via (branca) deve ser encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML). A 2ª via (amarela) deve ser arquivada no estabelecimento de saúde emissor, enquanto a 3ª via (rosa) deve ser encaminhada à Delegacia de Polícia, onde será emitido o Boletim de Ocorrência e providenciada a remoção do cadáver.
Na Delegacia de Polícia, o familiar deve narrar ao delegado as circunstâncias do óbito. O delegado decidirá, com base na sua avaliação jurídica, se a morte aparenta ser natural, caso em que será analisada pelos médicos do SVO, ou se requer perícia forense, a ser realizada pelo IML. O SVO, localizado ao lado do Hospital das Clínicas, realiza análises para identificar a causa da morte na ausência de um médico que tenha acompanhado o paciente. Já o IML realiza perícias forenses em casos de suspeita de morte não natural, como presença de lesões ou outras indicações fornecidas pelo familiar.
A Delegacia acionará o serviço funerário municipal para a remoção do corpo, transportando-o ao SVO ou ao IML conforme o caso. Este serviço é de responsabilidade da prefeitura.
Realizar esses procedimentos de forma independente pode ser complexo e exigir um entendimento detalhado das normas e procedimentos legais. Portanto, é altamente recomendável buscar assistência especializada para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Em caso de óbito ocorrido dentro de um hospital, o procedimento é significativamente simplificado, pois a Declaração de Óbito é emitida no próprio local. Após a emissão deste documento, o familiar deve dirigir-se a uma agência do Serviço Funerário ou a uma casa funerária. É importante destacar que, se o falecido tiver registrado em cartório a decisão pela cremação, ou se a família optar por esta alternativa, a declaração deve ser assinada por dois médicos.
No Brasil, o processo de cremação é regulamentado pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que define todas as exigências legais para o procedimento. A legislação rigorosa visa proteger o processo legal, uma vez que a cremação envolve a destruição do material genético, o qual pode ser necessário para futuras demandas jurídicas.
Se o óbito ocorrer em uma residência, o procedimento torna-se mais complexo. O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia, devido à possibilidade de questionamentos sobre a causa da morte. Após o registro, um investigador ou o próprio delegado irá ao local do falecimento para determinar se a morte foi natural (como um infarto) ou suspeita (como um homicídio).
Caso a morte seja considerada natural, o corpo será encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde, que realizará uma necropsia para determinar a causa exata da morte e emitirá o Atestado de Óbito.
Se a morte for suspeita, será necessário aguardar a conclusão de toda a perícia e investigação, incluindo a necropsia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Quando o óbito ocorre em uma via pública, como ruas ou avenidas, o procedimento é similar ao do falecimento em residência. É necessário acionar a polícia, que encaminhará o corpo ao IML. Mesmo que haja testemunhas que relatem uma morte natural, como um mal súbito, é obrigatório que as autoridades oficiais confirmem que não se trata de uma morte suspeita.
Os procedimentos descritos são essencialmente rigorosos para assegurar a legalidade e a precisão na determinação da causa da morte, independentemente do local onde ocorreu o óbito.
Antes de realizar o sepultamento ou cremação, é essencial providenciar a documentação necessária, especialmente a Certidão de Óbito da pessoa falecida. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é o registro oficial do falecimento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o óbito.
Para obter a Certidão de Óbito, um parente deve comparecer ao cartório munido da Declaração de Óbito, que pode ser fornecida por uma unidade de saúde, pelo Instituto Médico Legal (IML) ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO). No entanto, esse processo pode ser complexo e demorado devido a diversas exigências e burocracias.
Primeiramente, é necessário garantir que todos os dados na Declaração de Óbito estejam corretos e completos, o que requer uma verificação minuciosa por parte do médico responsável. Qualquer erro ou omissão pode resultar em atrasos significativos na emissão da Certidão de Óbito.
Além disso, conforme a Lei nº 13.114/2015, os serviços de registros civis de pessoas naturais são obrigados a comunicar os óbitos registrados à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública. Em alguns estados, a Receita Federal procede automaticamente à baixa do CPF após a emissão do atestado de óbito, o que resulta no bloqueio automático das contas bancárias do falecido. Embora essa automatização seja destinada a facilitar o processo, pode haver inconsistências ou atrasos na comunicação entre as entidades, causando dificuldades adicionais para a família.
Outro ponto crítico é que a obtenção da Certidão de Óbito depende do funcionamento do cartório, que pode ter horários limitados e exigir a apresentação de documentos adicionais, como identidade e CPF do falecido, comprovante de residência e documentos dos familiares que irão solicitar a certidão. Em casos em que a documentação está incompleta ou há questões legais pendentes, a emissão da certidão pode ser ainda mais complicada.
Portanto, apesar da possibilidade de um parente realizar a retirada da certidão no cartório, o procedimento pode ser dificultoso e exaustivo. Recomenda-se buscar orientação e apoio especializado para assegurar que todos os requisitos sejam atendidos corretamente e que a Certidão de Óbito seja obtida com a maior celeridade possível, minimizando o estresse adicional em um momento já difícil.
Em qualquer uma dessas fases, a CORTEL SP está pronta para ajudar você. Preencha o formulário de contato ou ligue para nós agora mesmo e receba a assistência que você precisa.